- 1 -Será utilizado o preçário de utilização correspondente ao anexo I.
- 2 -O pagamento será antecipado, à entrada do parque.
- 3 -No início da estadia efectuará o depósito de uma caução de utilização conforme o anexo I, que será utilizada pelo responsável do parque, desde que haja danos materiais causados pelo utente ou para o pagamento de coimas aplicáveis. Caso não se verifiquem nenhuma das situações anteriores será restituída integralmente, no fim do período de utilização.
Artigo 13.º — Tarifas
Vigente desde: 29/11/2004