- 1 -Em caso de não cumprimento do Regulamento em vigor, e em particular em casos de atentado contra a saúde, segurança, ao pudor de pessoas e bens ou desobediência para com os funcionários do parque de campismo de Porto Moniz, poderá ser retirado ao utente o direito de permanência no recinto, sem prejuízo de indemnizações que venham a ser imputadas a esse mesmo utente.
- 2 -Em caso de reincidência poderá o presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz interditar a entrada do(s) infractor(es) nas instalações, por tempo a determinar pelo mesmo, sempre após audiência prévia daquele(s).
Artigo 15.º — Infracções
Vigente desde: 29/11/2004