- 1 -O direito de admissão ao parque de campismo é aberto a qualquer cidadão, ficando, todavia, condicionado ao seguinte:
- a)Mediante o pagamento prévio das respectivas taxas, de acordo com o preçário de utilização (anexo I), contra recibo da despesa efectuada;
- b)Mediante o depósito de valor correspondente ao número de tendas, conforme o preçário de utilização (anexo I). A caução de utilização será restituída no seu todo e à saída, se não tiver havido dano imputado ao utilizador. A caução de reserva não utilizada não será restituída.
- c)Cumprimento das normas constantes no presente Regulamento.
- 2 -Não será permitido o acesso ao parque de campismo e o uso das respectivas instalações a indivíduos que:
- a)Não possuam documentação suficiente para permitir a sua inequívoca identificação;
- b)A menores de 15 anos de idade, quando não acompanhados por adultos ou com autorização dos pais devidamente documentada e reconhecida;
- c)Não ofereçam garantias para a necessária higiene do recinto;
- d)Apresentem notório estado de embriaguez;
- e)Apresentem notório estado de consumo de estupefacientes.
- 3 -A implantação de cada tenda deverá cumprir o afastamento máximo de 2 m entre tendas.
- 4 -No último dia de utilização o utente deverá abandonar o parque impreterivelmente até às 18 horas.
Artigo 6.º — Direito de admissão
Vigente desde: 29/11/2004