- 1 -É expressamente interdito no parque de campismo:
- a)Fumar dentro das instalações cobertas;
- b)O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente;
- c)A entrada de animais no parque de campismo;
- d)O acesso e permanência de pessoas estranhas aos serviços nas áreas técnicas reservadas aos mesmos;
- e)A prática de jogos está expressamente proibida, fora dos recintos apropriados, salvo os jogos de mesa ou os autorizados pelo presidente da Câmara;
- f)Deixar lixo fora dos recipientes indicados;
- g)A entrada de armas de fogo em geral e espingardas de caça submarina, excepto as forças militares e militarizadas em serviço;
- h)A venda ambulante;
- i)Os períodos máximos de ocupação de um alvéolo, por campistas e os seus acompanhantes, são os seguintes: 30 dias, seguidos ou interpolados, de 1 de Maio a 31 de Outubro; 60 dias, seguidos ou interpolados, de 1 de Novembro a 30 de Abril.
Poderá existir uma redução dos períodos indicados, mediante aviso prévio, com razoável antecedência e apresentação do respectivo motivo justificativo;
- j)Urinar e defecar no recinto, fora das instalações sanitárias;
- l)Praticar nudismo;
- m)Consumir estupefacientes ou bebidas alcoólicas em excesso.
- 2 -O não cumprimento do estabelecido nas alíneas, b), g), h) e m) do número anterior, independentemente do pagamento de coimas, provoca a expulsão do parque de campismo, podendo ser motivo impeditivo de voltar ao parque. Não será devolvida qualquer importância.
- 3 -A detecção de qualquer situação prevista nas alíneas e), j), l) e m) poderá implicar a expulsão do infractor do parque e participação no posto da Polícia de Segurança Pública de Porto Moniz.
Artigo 7.º — Acções interditas
Vigente desde: 29/11/2004