- 1 -Os Espaços Verdes de Enquadramento constituem locais nos quais se pretende a implementação de áreas plantadas, destinadas a enquadramento paisagístico e diversificação do tecido urbano, pelo que não é permitida a impermeabilização do solo, sendo os materiais de revestimento essencialmente vegetais, ou em pavimentos considerados semi-permeáveis como brita, à excepção de atravessamentos pedonais essenciais.
- 2 -Os Espaços Verdes de Protecção constituem áreas de elevada importância para o equilíbrio biofísico, neste caso, a valorização paisagística da vala de drenagem. O revestimento arbóreo-arbustivo é composto por espécies pertencentes ao elenco vegetal autóctone. Os únicos elementos construídos permitidos são caminhos pedonais ou cicláveis e pequenas zonas de estadia, pavimentados em materiais não impermeabilizantes do solo, desde que ocupem uma área inferior ou igual a 10% da área total da mancha delimitada.
- 3 -Os Espaços de Circulação Pedonal permitem a unificação do espaço através do tipo de pavimento e da sua estereotomia, aplicando-se as seguintes disposições:
- a)O pavimento é efectuado com os seguintes materiais: calçada miúda de vidraço conjugada com calçada miúda de basalto, respeitando a estereotomia definida em projecto de execução;
- b)Nas zonas de intersecção ou junção de eixos viários, as passadeiras de peões e respectivos lancis têm que ser rebaixados e o pavimento diferenciado.
- 4 -Aos Alinhamentos Arbóreos aplicam-se as seguintes disposições:
- a)Assegurar a ligação entre os diversos espaços contribuindo fortemente para a consolidação da imagem global de estrutura verde;
- b)Não são permitidas intervenções que inviabilizem a implementação destes alinhamentos arbóreos, a não ser que sejam repostos em situações muito próximas e com a mesma presença;
- c)Sempre que existam elementos arbóreos bem estruturados e em adequadas condições fisiológicas, terão que ser preservados e integrados nas zonas verdes propostas;
- d)As caldeiras quando concebidas, têm dimensões mínimas de 1,0 x 1,0 x 1,0m, e idealmente de 1,5 x 1,5 x 1,5m, ou com diâmetros de 1,5m. São delimitadas com lancil em pedra calcária e o revestimento do solo em casca de pinheiro, gravilha ou plantações rasteiras;
- 5 -Os Jogos de água permitem a criação de uma zona de frescura e lazer, e são:
- a)Implantados, através de grelhas com cota ao nível do pavimento e têm que assegurar as correctas condições de drenagem;
- b)O repuxo de água não deve ultrapassar os 2,5 metros de altura.
- 6 -O projecto de execução da Vala de drenagem tem que assegurar:
- a)Tratamento das margens com vegetação de estabilização e protecção;
- b)Correcta drenagem das águas;
- c)Percursos pedonais;
- d)Uma a duas zonas de atravessamento;
- e)Iluminação.
SUBSECÇÃO
Edificações existentes
Artigo 15.º — Regime específico
Vigente desde: 08/05/2009