- 1 -As seguintes zonas delimitadas na Planta de Implantação têm que ser obrigatoriamente alvo de projecto de execução e a sua aprovação competirá à Câmara Municipal:
- a)Espaços de Circulação Pedonal que inclui os Jogos de Água e os Espaços Verdes de Enquadramento; Vala de Drenagem e Espaço verde de protecção adjacente.
- 2 -O técnico coordenador responsável pelos referidos projectos tem que ter a qualificação de Arquitecto Paisagista.
- 3 -Os restantes espaços verdes e de utilização colectiva não estão sujeitos à obrigatoriedade de projectos, mas têm que garantir uma uniformidade de critérios de padronização, e têm que assumir os princípios definidos para o conjunto de tipologias que compõem o presente plano de pormenor.
- 4 -Nos espaços verdes e de utilização colectiva têm que ser respeitados os seguintes princípios:
- a)Nas novas plantações têm que ser utilizadas espécies pertencentes ao elenco vegetal da zona, ou espécies adaptadas às condições edafo-climáticas da zona;
- b)A colocação de mobiliário urbano ou qualquer tipo de equipamento, desmontável ou fixo tem de obedecer a projecto ou modelo a ser aprovado pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Lagos;
- c)Os pavimentos a utilizar têm que ser constituídos por materiais inertes em vidraço, em basalto e em brita.
- 5 -Nos espaços verdes e de utilização colectiva só serão admitidas alterações ao uso do solo e construções, desde que respeitem as finalidades de animação, recreio e lazer devidamente aprovadas como tal pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Regime geral
Vigente desde: 08/05/2009