- 1 -Os edifícios existentes correspondem a 3 situações identificadas na Planta de Implantação cujo uso é de Serviços Públicos/Equipamentos, comércio e turismo:
- a)I - Espaço Museulógico/Posto de Turismo;
- b)II - Estação Ferroviária de Lagos;
- c)III - Núcleo Museulógico Ferroviário.
- 2 -Em qualquer dos edifícios é permitida a instalação complementar de estabelecimentos de restauração e bebidas e pequenos espaços comerciais de apoio desde que sejam observados os seguintes aspectos:
a2) O edifício tem que reunir as características construtivas que permitam a instalação adequada desses usos nomeadamente no que respeita a condições de segurança e salubridade;
a3) Respeitar a terapêutica indicada para o edifício na Planta de Implantação;
a4) Tem que ser respeitada a composição geométrica da fachada e mantida a unidade do edifício no que respeita à utilização de materiais e introdução de novos elementos como sinalização e toldos;
- 3 -Não constituir um factor de perturbação para a circulação viária e estacionamento
Artigo 17.º — Utilização das edificações
Vigente desde: 08/05/2009