- 1 -As cores e materiais a usar nas fachadas e as disposições das coberturas terão que ser escolhidas de modo a proporcionarem a integração do edifício no local, do ponto de vista arquitectónico, paisagístico e cultural.
- 2 -Não é permitida a colocação de elementos decorativos que, de alguma forma, possam comprometer a qualidade do edifício.
Artigo 18.º — Integração
Vigente desde: 08/05/2009