- 1 -A ficha de identificação individual tem como objectivo a identificação de cada bem móvel, imóvel e equipamento de transporte, desde a sua aquisição até ao abate, inscrevendo-se nela toda a informação relevante para a caracterização do bem, tendo em conta a sua origem e relações económico-financeiras que lhes estão associadas, com vista à sua inventariação, eventuais alterações e outros factos patrimoniais que ocorram ao longo do período de vida útil de cada bem do activo do imobilizado.
- 2 -Conforme a informação decorrente das fichas apresentada no anexo a este Regulamento, existem os seguintes modelos:
- a)Ficha individual - a preencher por cada bem existente e sempre que se verifique uma nova aquisição;
- b)Ficha de transferências - a preencher sempre que se verifique uma alteração;
- c)Ficha de abate - a preencher no momento do abate, definido no capítulo VI deste Regulamento;
- d)A ficha individual deverá ser elaborada e mantida actualizada, mediante suporte informático que permita, de uma forma automática, a obtenção do mapa de inventário, mapa de activo bruto e mapas de amortizações;
- e)Ficha de participação de avarias/reparações.
- 3 -O classificador geral inclui a classe, tipo de bem e bem, e corresponde ao classificador geral do CIBE (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado) com as adaptações deste às autarquias locais que vier a ser definido.
__ __ __ Classe
__ __ Tipo de bem
__ __ Bem
- 4 -O número de inventário é atribuído sequencialmente por ordem de entrada no sistema informático, sendo constituído por seis caracteres.
- a)A localização identifica o serviço responsável pela administração do bem, de acordo com a classificação orgânica e estrutura de compartimentos da autarquia.
- b)A afectação identifica o serviço responsável pela administração do bem, de acordo com a classificação orgânica da autarquia.
- c)O tipo de aquisição de bens móveis, imóveis ou equipamento de transporte é constituído por um código de dois dígitos, conforme artigo 30.º da Portaria n.º 671/2000- CIBE, ou da correspondente adaptação deste às autarquias.
- d)Ao tipo de aquisição adita-se um ou dois, consoante se trate de aquisição em "estado novo" (1) ou "estado de uso" (2).
- e)A Divisão Financeira poderá acrescentar outros dígitos a este codificador para uma melhor identificação e desagregação do tipo de aquisições.
- f)As classificações contabilísticas correspondem ao POCAL e ao plano de contas do município de Porto Moniz.
Artigo 16.º — Fichas individuais de inventário
Vigente desde: 29/11/2004