- 1 -Nos bens móveis será colado, por meio de etiquetagem, o número de inventário, conforme referido nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º deste Regulamento.
- 2 -A localização das etiquetas de cada bem móvel encontra-se da seguinte forma:
- a)Regra geral:
1.º ... Lateral direita em cima;
2.º ... Frente direita em cima.
- b)Excepções:
Debaixo:
Teclados;
Cadeiras;
Calculadoras;
Telefones;
Em cima (superfície lisa):
Furadores; ...
Agrafadores.
- a)Regra geral:
- 3 -Todos os bens móveis que, por força das características da composição do material, não seja possível a etiquetagem, as etiquetas serão colocadas em anexo à folha de carga respectiva.
- 4 -Quando se verificar a deterioração de alguma etiqueta, deverá ser comunicado à Secção de Aprovisionamento e Património, a qual procederá à respectiva substituição.
- 5 -Nas fichas dos bens móveis existe uma fotografia associada.
Artigo 17.º — Identificação dos móveis
Vigente desde: 29/11/2004