São objecto deste Regulamento:
- a)A sistematização do inventário dos bens móveis, veículos, imóveis e direitos a eles inerentes, para o conhecimento da natureza, composição e utilização do património da Câmara;
- b)A definição dos critérios de inventariação que deverão suportar o novo regime da contabilidade patrimonial a que a Câmara passa a estar sujeita;
- c)Estabelecer os princípios gerais de inventariação, aquisição, registo, afectação, abate, valorimetria e administração dos bens móveis, imóveis e veículos do município, assim como as competências dos diversos serviços municipais envolvidos na prossecução destes objectivos, bem como a inventariação de direitos e obrigações.