- 1 -O mapa de inventário regista o ordenamento sistemático e por grandes classes ou tipo de bens referentes aos acréscimos, diminuições e outras alterações patrimoniais.
- 2 -O mapa de inventário será elaborado, de acordo com o modelo estabelecido no CIBE, segundo o modelo em anexo I-F2, ou da adaptação deste às autarquias locais.
- 3 -O mapa síntese de inventário será elaborado no final de cada ano económico e reflecte a variação dos elementos constitutivos do património afectos à autarquia segundo o modelo anexo I-F4. Neste mapa irão constar todos os bens, incluindo os totalmente amortizados, mas não irão constar os bens abatidos ou retirados.
Artigo 20.º — Mapa de inventário
Vigente desde: 29/11/2004