- 1 -As amortizações anuais de cada bem são efectuados informaticamente, na respectiva ficha de amortizações.
- 2 -A ficha de amortizações regista o decréscimo do valor contabilístico dos bens referidos em função do tempo decorrido do seu uso e obsolescência.
- 3 -As taxas de amortizações devem ser as definidas no CIBE ou da adaptação deste às autarquias locais.
- 4 -O método utilizado é o das quotas constantes, tal como definido no artigo 32.º do CIBE e no n.º 2.7.2 do POCAL.
Artigo 22.º — Mapa das amortizações
Vigente desde: 29/11/2004