- 1 -O presidente da Câmara Municipal deverá nomear uma comissão de avaliação dos bens do município.
- 2 -Compete à comissão de avaliação:
- a)Valorar, de acordo com os critérios de valorimetria fixados no POCAL, os bens do imobilizado do domínio público e privado, bem como as existências, as dívidas de e a terceiros e as disponibilidades;
- b)Acompanhar e coordenar o processo de elaboração do inventário inicial;
- c)Acompanhar, de forma permanente e sistemática, o inventário geral anual, bem como os inventários e verificações periódicas e parciais.
Artigo 40.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 29/11/2004