- 1 -Compete ao presidente da Câmara a resolução de qualquer situação omissa neste documento.
- 2 -São revogadas todas as disposições regulamentares contrárias ao presente Regulamento.
- 3 -O presidente da Câmara poderá autorizar a modificação e alteração dos modelos ou fichas constantes neste diploma.
Artigo 41.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/11/2004