- 1 -A elaboração do projecto de instalações sanitárias prediais deverá ser feita por técnicos legalmente habilitados, engenheiros ou engenheiros técnicos. A responsabilidade do autor do projecto não é diminuída pela sua aprovação pelos SMCR.
- 2 -Nos prédios já existentes à data da disponibilização dos colectores municipais poderão os SMCR consentir no aproveitamento total ou parcial das instalações sanitárias interiores porventura já existentes se, após vistoria requerida pelos seus proprietários ou usufrutuários, for verificado que elas se encontram construídas em conformidade com a legislação actual.
Artigo 13.º — Elaboração do projecto. Aproveitamento de instalações sanitárias em prédios já existentes
Vigente desde: 29/11/2004