- 1 -A tarifa de drenagem de águas residuais será paga em duas prestações semestrais em Maio e Outubro, podendo ser efectuado o seu pagamento de uma só vez, durante o mês de Maio.
- 2 -Se o pagamento da primeira prestação não for efectuado até à data do seu vencimento, considerar-se-á vencida a totalidade da dívida, que passará a vencer juros de mora durante 120 dias, findo o qual entrará em execução fiscal e mantendo-se a contagem de juros de mora.
- 3 -Se o pagamento da segunda prestação não for efectuado até à data do seu vencimento, considerar-se-á vencida apenas a segunda prestação, que passará a vencer juros de mora durante 120 dias, findo o qual entrará em execução fiscal e mantendo-se a contagem de juros de mora.
Artigo 27.º — Periodicidade e pagamento da tarifa de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 29/11/2004