A taxa de conservação e tratamento de esgotos destina-se a contribuir para os encargos de conservação e tratamento de águas residuais, sendo obrigatório o seu pagamento por todos os consumidores de água cujos efluentes estejam ligados à rede pública com estação de tratamento de águas residuais (ETAR).
Artigo 31.º — Finalidade da taxa de conservação e tratamento de esgotos
Vigente desde: 29/11/2004