O cálculo do valor da tarifa de drenagem de águas residuais far-se-á de acordo com as normas especificadas nas alíneas seguintes:
- a)Quando o valor patrimonial dos prédios urbanos novos não tiver sido ainda fixado pela repartição de finanças, o serviço do órgão competente dos SMCR estimá-lo-á provisoriamente, ao abrigo de regras similares às aplicadas pela repartição de finanças;
- b)O valor da tarifa, calculado segundo o disposto na alínea anterior, será corrigido, para mais ou para menos, assim que a repartição de finanças tenha fixado o valor patrimonial.