- 1 -Os titulares das instalações sanitárias prediais são isentos do pagamento da taxa de conservação e tratamento de esgotos se o aglomerado populacional em que se inserem não for servido por sistema geral de colectores municipais sob responsabilidade dos SMCR, sendo, neste caso, designados por não utilizadores.
- 2 -Os titulares das instalações sanitárias prediais, inseridos em aglomerado populacional já servido pelo sistema geral de colectores municipais mas que ainda utilizam fossa séptica para recepção das águas residuais provenientes das suas instalações, por impossibilidade de ligação à rede de colectores municipais são isentos do pagamento da taxa de conservação e tratamento de esgotos, sendo, contudo, da sua responsabilidade a limpeza das referidas fossas sépticas.
Artigo 33.º — Não utilizadores. Limpeza de fossas sépticas
Vigente desde: 29/11/2004