- 1 -Em caso de reincidência, as coimas serão elevadas para o dobro, não podendo, no entanto, ultrapassar os limites previstos no artigo anterior.
- 2 -O pagamento da multa não isenta o transgressor da responsabilidade civil por perdas e danos causados nem do procedimento criminal a que der motivo.
- 3 -Quando o transgressor for legalmente incapaz, responderá pela coima aplicada o seu responsável legal.
Artigo 37.º — Reincidência. Responsabilidade civil do transgressor
Vigente desde: 29/11/2004