- 1 -Na elaboração dos novos projectos de abastecimento de água deve ter-se em consideração os elementos constantes dos respectivos cadastros.
- 2 -As capitações na distribuição domiciliária a adoptar não deverão ser inferiores aos seguintes valores:
Caldas da Rainha (cidade) - 270 l/hab x dia;
Freguesias rurais - 230 l/hab x dia.
Artigo 12.º — Elementos base para dimensionamento
Vigente desde: 29/11/2004