- 1 -Compete aos SMCR estabelecer as canalizações exteriores, as quais ficam a constituir propriedade sua.
- 2 -Pelo estabelecimento e remodelação dos ramais de ligação a pedido dos proprietários ou usufrutuários ser-lhes-á cobrada a importância do respectivo custo nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º
- 3 -A conservação e reparação das canalizações exteriores, bem como a renovação dos ramais de ligação, são da competência dos SMCR. Quando estas canalizações forem danificadas por terceiros, o autor material do dano será directamente responsável pelo pagamento de todas as importâncias relativas à respectiva reparação que lhe venham a ser apresentadas pelos SMCR, assim como por eventuais perdas e prejuízos resultantes do dano.
Artigo 13.º — Estabelecimento e alteração das canalizações exteriores. Danos provocados por terceiros
Vigente desde: 29/11/2004