- 1 -A elaboração do projecto de sistema de distribuição predial de água deverá ser feita por técnicos legalmente habilitados, engenheiros ou engenheiros técnicos. A responsabilidade do autor do projecto não é diminuída pela sua aprovação pelos SMCR.
- 2 -Nos prédios já existentes à data da disponibilização da rede geral de distribuição de água poderão os SMCR consentir no aproveitamento total ou parcial das condutas interiores existentes se, após vistoria requerida pelos seus proprietários ou usufrutuários, for verificado que elas se encontram construídas em conformidade com a legislação actual.
Artigo 21.º — Elaboração do projecto. Aproveitamento do sistema de distribuição predial de água em prédios já existentes
Vigente desde: 29/11/2004