- 1 -É proibida a ligação entre um sistema de distribuição predial de água e qualquer sistema de drenagem que possa permitir o retrocesso de efluentes nas canalizações do sistema de abastecimento de água.
- 2 -Nenhuma bacia de retrete, urinol ou outro depósito ou recipiente de água insalubre poderá ser ligado directamente a um sistema de abastecimento de água potável, devendo ser sempre interposto um dispositivo isolador em nível superior àquelas utilizações, de forma a não haver possibilidade de contaminação da água potável.
- 3 -Todos os dispositivos de utilização de água potável, quer em prédios, quer na via pública, deverão ser protegidos, pela natureza da sua construção e pelas condições da sua instalação, contra a contaminação da água, de acordo com a legislação vigente sobre esta matéria.
Artigo 29.º — Proibição de ligações não autorizadas. Protecção dos dispositivos de utilização de água potável
Vigente desde: 29/11/2004