O sistema de distribuição predial de água utilizando água potável da rede geral de distribuição de água deve ser completamente independente de qualquer sistema de distribuição de águas particulares, com origem em poços, minas e outros, sob pena de interrupção do fornecimento de água da rede pública sob jurisdição dos SMCR.
Artigo 30.º — Obrigatoriedade de independência da rede de distribuição interior
Vigente desde: 29/11/2004