- 1 -Quando se tratar de comunicação de ausência definitiva, o consumidor pagará de imediato a totalidade do valor das facturas por pagar àquela data, incluindo o acerto de contas a efectuar após a retirada do contador pelos serviços competentes dos SMCR.
- 2 -O pedido de baixa do contador deverá ser assinado pelo próprio consumidor.
- 3 -Quando circunstâncias excepcionais e devidamente comprovadas o justifiquem, poderão os SMCR dar baixa dos contratos bem como aceitar pedidos de baixa do contador assinados por terceiros, os quais farão prova da sua identidade no acto de apresentação do pedido.
Artigo 38.º — Ausência definitiva do consumidor. Responsabilidade pelo pagamento da quota de serviço
Vigente desde: 29/11/2004