- 1 -A facturação de consumos de água será efectuada com periodicidade regular, a divulgar pelos SMCR. Quando, por dificuldades de leitura, não for possível incluir na factura periódica os consumos verificados durante um determinado período, estes consumos serão facturados, por estimativa, no período seguinte.
- 2 -As facturas que não sejam pagas no prazo fixado nas mesmas vencerão juros legais até integral pagamento. Caso não sejam liquidadas, bem como os juros vencidos, dentro do prazo de 120 dias, serão remetidas para execução fiscal.
- 3 -Caso os SMCR pretendam efectuar o corte de fornecimento de água ao utente, remeter-lhe-ão um aviso de advertência em tal sentido, por correio registado, de modo a que o utente seja prevenido com a antecedência mínima de oito dias com relação à data em que o corte terá lugar. Essa advertência informará o utente do motivo do corte de fornecimento e ainda de que o utente poderá evitar o corte desde que proceda ao pagamento das quantias em dívida, ou, no caso de o corte chegar a ser efectuado, poderá o utente obter o restabelecimento do fornecimento de água, desde que pague as quantias em dívida e as taxas devidas pelo restabelecimento do fornecimento.
- 4 -Quando a cobrança da dívida não tenha sido efectuada no prazo limite fixado para pagamento com juros de mora, os SMCR farão recurso dos meios legais para cobrança da respectiva dívida, com o encargo da tarifa adicional fixada pela entidade recorrida.
Artigo 46.º — Periodicidade da facturação. Juros de mora. Tarifa adicional
Vigente desde: 29/11/2004