- 1 -Independentemente das coimas aplicadas nos casos previstos nas alíneas c), f), g) e h) do artigo 51.º, o transgressor será obrigado a efectuar o levantamento das canalizações no prazo máximo de oito dias.
- 2 -Não sendo dado cumprimento ao disposto no número anterior dentro do prazo indicado, os SMCR poderão efectuar o levantamento das canalizações que se encontrem em condições não regulamentares e proceder à cobrança das despesas feitas com estes trabalhos, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 53.º — Levantamento das canalizações
Vigente desde: 29/11/2004