- 1 -As canalizações classificam-se em exteriores e interiores.
- 2 -São exteriores as canalizações da rede geral de distribuição de água, quer fiquem situadas na via pública, quer atravessem propriedades particulares em regime de servidão, bem como as canalizações dos ramais de ligação dos prédios.
- 3 -São interiores as canalizações estabelecidas para abastecimento privativo dos prédios, desde o seu limite até aos locais de utilização de água das várias instalações privativas, com tudo o que for necessário ao seu correcto funcionamento, inclusive os dispositivos e aparelhos de utilização de água, com exclusão dos contadores.
Artigo 9.º — Canalizações exteriores e interiores
Vigente desde: 29/11/2004