- 1 -Os usos determinados pelo Plano para os Espaços de Valorização Patrimonial e Paisagística, estão identificados na Planta de Implantação (P01), no quadro de parâmetros urbanísticos, não sendo permitida a sua alteração.
- 2 -Relativamente aos usos de comércio e serviços identificados na Planta suprarreferida, não se admite, a instalação e exploração de serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis e/ou motociclos.
- 3 -Na presente tipologia funcional os parâmetros urbanísticos não são máximos, mas sim, obrigatórios, devendo as obras de edificação ocupar a totalidade do polígono de implantação, cumprindo a volumetria e o número de pisos especificado na Planta de Implantação (P01), respeitando ainda as disposições constantes no Capítulo VII.
Artigo 13.º — Espaço de Valorização Patrimonial e Paisagística
Vigente desde: 14/08/2017