- 1 -A estrutura fundiária determinada pelo Plano encontra-se identificada na Planta de Transformação Fundiária e Unidades de Execução (P23).
- 2 -A constituição dos lotes propostos pelo Plano é garantida por operação urbanística adequada caso a caso, nos termos do RJUE, ocorrendo por norma, através de operação de loteamento.
- 3 -No Espaço Consolidado, para além das operações de transformação fundiária referidas no número anterior, são admitidas operações de destaque e emparcelamento, desde que seja demonstrado que as parcelas resultantes permitem a edificação nos termos da Lei.
Artigo 15.º — Operações de transformação fundiária
Vigente desde: 14/08/2017