- 1 -São definidas na Planta de Transformação Fundiária e Unidades de Execução (P23) as áreas que são objeto de expropriação, aquisição pela via do direito privado ou permuta.
- 2 -As áreas ilustradas nas peças desenhadas suprarreferidas poderão sofrer acertos decorrentes de afinações cadastrais que se venham a revelar necessárias no decurso da implementação do Plano.
Artigo 16.º — Áreas a Expropriar
Vigente desde: 14/08/2017