- 1 -As áreas de cedência para domínio público municipal resultantes do Plano correspondem a terrenos para espaços verdes e de utilização coletiva, e infraestruturas viárias, e encontram-se definidas na Planta de Transformação Fundiária e Unidades de Execução (P23).
- 2 -As áreas de cedência poderão sofrer acertos decorrentes de afinações cadastrais que se venham a revelar necessárias no decurso da implementação do Plano.
- 3 -As cedências são efetuadas em pleno direito, livres de quaisquer ónus ou encargos, nos termos do n.º 44 do RJUE.
- 4 -As operações de loteamento, bem como as operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento ou impacte relevante, estão sujeitas à aplicação do princípio da compensação estabelecido no RJUE relativamente a espaços verdes de utilização coletiva e áreas destinadas a equipamentos de utilização coletiva.
Artigo 17.º — Áreas de Cedência para o domínio municipal
Vigente desde: 14/08/2017