- 1 -O edifício-sede da Sociedade de Instrução Musical (SIM) é um imóvel de interesse municipal e de referência coletiva para o aglomerado.
- 2 -Quaisquer intervenções sobre este imóvel estão sujeitas a parecer técnico da CMP, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 19.º — Sociedade de Instrução Musical
Vigente desde: 14/08/2017