- 1 -Os Espaços públicos alargados, identificados na Planta de Implantação (P01) integram os seguintes tipos:
- a)Zona Verde de Proteção e Recreio - Grutas da Quinta do Anjo;
- b)Zona Verde de Proteção e Recreio - Bacia de Retenção e Envolvente;
- c)Zonas verdes urbanas com valorização paisagística;
- d)Zonas de Estadia.
- 2 -A "Zona Verde de Proteção e Recreio - Grutas da Quinta do Anjo", deve ser objeto de intervenção paisagística global que lhe garanta a necessária coerência formal e funcional, de acordo com as seguintes disposições:
- a)A ocupação do solo deve ser predominantemente vegetal, com coberto endémico e sem necessidade de rega;
- b)Está interdita a construção de vias de circulação para veículos motorizados para além das previstas no Plano.
- 3 -A "Zona Verde de Proteção e Recreio - Bacia de Retenção e Envolvente" deve ser objeto de intervenção paisagística global que lhe garanta a necessária coerência formal e funcional, observando o disposto no n.º 6 do artigo 9.º
- 4 -As "Zonas verdes com valorização paisagística" devem ser predominantemente permeáveis e objeto de intervenção paisagística global que lhes garanta a necessária coerência formal e funcional, devendo ser predominantemente utilizadas espécies vegetais autóctones.
- 5 -As "Zonas de Estadia" são áreas preferenciais para colocação de quiosques de venda local ou de informação turística, estruturas de ensombramento, mobiliário urbano e iluminação cénica, devendo ser objeto de intervenção paisagística global que lhe garanta a necessária coerência formal e funcional.
Artigo 24.º — Espaço Público Alargado
Vigente desde: 14/08/2017