- 1 -A informação contida nas peças gráficas do Plano não prejudica a possibilidade de pontuais ajustamentos nas sequentes operações urbanísticas decorrentes de impedimentos técnicos relacionados com a execução de infraestruturas, acertos de estremas entre vizinhos ou desfasamentos entre representação gráfica das peças do Plano e existências no terreno.
- 2 -Os ajustamentos apenas poderão ser admitidos quando devidamente justificados de acordo com as situações identificadas no número anterior e no pressuposto de que sejam cumpridos os princípios gerais de ocupação do solo, nomeadamente o cumprimento dos parâmetros urbanísticos estabelecidos pelo Plano.
Artigo 45.º — Compatibilização cartográfica
Vigente desde: 14/08/2017