O presente Plano entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, permanecendo eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão, alteração ou suspensão.
O presente Plano entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, permanecendo eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão, alteração ou suspensão.