É aditado o artigo 13.º-B da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º-B
Serviço de Promoção do Desporto
- 1 -O Serviço de Promoção do Desporto insere-se na Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Deporto.
- 2 -No âmbito das suas atribuições e competências legais compete-lhe, nomeadamente:
- a)Coordenar e desenvolver atividades desportivas na área do Município, promovendo a participação das associações, organizações e coletividades locais;
- b)Apoiar as atividades desportivas nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido da generalização da prática desportiva;
- c)Organizar, coordenar e assegurar o sucesso dos eventos desportivos promovidos regularmente pelo Município;
- d)Elaborar e atualizar a Carta Desportiva Municipal;
- e)Assegurar a coordenação do grupo de técnicos que executam funções nas atividades de enriquecimento curricular, na área de atividade física e desportiva;
- f)Gerir e assegurar a manutenção dos equipamentos desportivos do Município, bem como promover a sua utilização pela população e ao abrigo de protocolos de colaboração com outras instituições desportivas;
- g)Assegurar a construção, conservação, manutenção e gestão dos equipamentos desportivos do Município,
- h)Propor medidas de fomento desportivo e dinamizar a prática de atividades desportivas;
- i)Estimular e apoiar o associativismo desportivo;
- j)Propor ações que visem o comportamento não violento e o espírito desportivo nos locais de competição do Município;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem delegadas por despacho do Presidente da Câmara.