A alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, data na qual será ainda conferida exigível publicitação aos despachos de afetação e reafectação do pessoal às unidades orgânicas objeto de reorganização e de consagração na estrutura flexível dos serviços municipais, nos termos e em cumprimento do disposto no supra citado preceito e diploma legal.
4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.
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