- 1 -Após a análise técnica das propostas será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que em prazo estipulado pela Câmara Municipal possam ser apresentados eventuais recursos através de correio eletrónico criado para o efeito.
- 2 -Findo o prazo indicado não serão consideradas as reclamações recebidas para efeitos de análise no âmbito do Orçamento Participativo.
- 3 -Após a análise e resolução dos recursos apresentados é aprovada pela Câmara Municipal, a lista de propostas a submeter a votação.
Artigo 13.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 22/06/2020