- 1 -A votação das propostas finalistas será efetuada através de meios digitais da página do Município na internet ou, presencialmente, nos locais definidos pela Câmara Municipal.
- 2 -Cada participante tem direito a um voto.
- 3 -O cidadão só pode votar na posse do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.
Artigo 14.º — Votação das propostas
Vigente desde: 22/06/2020