- 1 -A execução orçamental consiste na implementação dos projetos aprovados.
- 2 -O Município recorrerá sempre que possível, aos meios próprios para a execução dos projetos, sem prejuízo da contratação de serviços ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 18.º — Execução Orçamental
Vigente desde: 22/06/2020