- 1 -O processo do Orçamento Participativo é de caráter deliberativo, no âmbito do qual se apela à participação dos cidadãos, concretamente, na apresentação e votação de propostas que visem o desenvolvimento sustentável do Concelho.
- 2 -A Câmara Municipal decide, no início de cada edição, se esta abrangerá todas as áreas de competência do Município ou se apenas um ou mais temas.
Artigo 3.º — Processo
Vigente desde: 22/06/2020