- 1 -O Orçamento participativo assenta num modelo de participação de base individual e deliberativo, no qual os participantes têm o direito de apresentar propostas e votar os projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental estabelecido para o processo e desde que se enquadrem nas normas definidas no presente regulamento.
- 2 -Podem participar no Orçamento Participativo todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos que se relacionem, residam, estudem, trabalhem ou mantenham qualquer interesse pelo território deste Concelho.
Artigo 7.º — Participação
Vigente desde: 22/06/2020