- 1 -É considerada elegível qualquer proposta que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Integre o âmbito das atribuições do Município de Macedo de Cavaleiros;
- b)Não esteja prevista no plano de atividades do orçamento municipal ou de qualquer freguesia do Concelho;
- c)Respeite os planos e regulamentos municipais e legislação em vigor;
- d)Seja suficientemente específica e delimitada no território municipal;
- e)Não exceda o montante definido nos termos do artigo 4.º;
- f)Seja passível a execução no prazo máximo definido no artigo 4.º;
- g)Não configure pedido de apoio ou venda de serviços ao Município;
- h)Não seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- i)Seja financeiramente sustentável na sua funcionalidade futura.
- 2 -As propostas consideradas elegíveis serão transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto para a execução.
- 3 -Estes projetos são sujeitos a votação pública.
Artigo 8.º — Propostas
Vigente desde: 22/06/2020