- 1 -Independentemente da causa da extinção, o armazém será devolvido completamente livre e limpo de todos os detritos.
- 2 -A extinção da licença, independentemente do seu fundamento, obriga o titular da licença a restituir o armazém de apresto limpo e em boas condições de utilização.
- 3 -Nos casos em que o armazém de aprestos não se encontre nas condições previstas no número anterior deve o titular da licença conferir ao local as referidas condições, sob pena da CMC proceder a expensas daquele à limpeza ou reparação.
Artigo 13.º — Devolução do Armazém de Apresto
Vigente desde: 03/05/2024