- 1 -A zona técnica destina-se a serviços de apoio e à implantação dos contadores de distribuição da água potável, energia elétrica de baixa tensão, circuito CCTV, local de colocação e recolha de resíduos da atividade piscatória, não sendo permitidos outros usos.
- 2 -O fornecimento de água potável e energia elétrica é exclusivamente feita pelo Município de Cascais, mediante cobrança trimestral a cada titular.
- 3 -Os procedimentos de recolha, transporte e encaminhamento de resíduos é efetuado pela EMAC, S. A.
Artigo 20.º — Utilização da Zona Técnica
Vigente desde: 03/05/2024