- 1 -A zona social e lavagem é de utilização comum dos utilizadores do cais de aprestos.
- 2 -A zona social e lavagem é o único local onde é permitido:
- a)O estendal de redes para limpeza e secagem, que devem ser removidas e colocadas nos armazéns de aprestos logo que limpas e secas, não podendo exceder as 24 horas;
- b)As lavagens das armadilhas, covos e alcatruzes, que devem ser removidos e colocados nos armazéns de aprestos logo que limpos e secos, não podendo exceder as 24 horas.
- 3 -Os utilizadores são responsáveis pelos bens depositados na Zona Social e Lavagem.
- 4 -Cabe as Associações de Pescadores de Cascais a calendarização da utilização da zona de lavagem.
- 5 -A reparação de redes deve ser feita no espaço descoberto do armazém.
- 6 -Para efeitos de responsabilidades, obrigações, matéria ambiental e sancionatória aplica-se o constante neste regulamento e da demais legislação aplicável.
Artigo 19.º — Utilização da Zona Social e Lavagem
Vigente desde: 03/05/2024