- 1 -A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação, para aplicar a respetiva coima e eventuais sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara, podendo a mesma ser delegada em qualquer dos Vereadores.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no regime geral das contraordenações.
Artigo 27.º — Competência
Vigente desde: 03/05/2024